Capítulo II
 
 

Capítulo II - DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS


Art. 4 - Os associados distribuem-se nas seguintes categorias: associado efetivo, associado estudante, associado honorário, associado emérito, associado benemérito e associado corporativo.
§ Único - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações e atos da SBGf.

Art. 5 - Poderão ser associados efetivos:

a) geofísicos e profissionais de nível superior que exerçam atividades em Geofísica;

b) alunos de pós-graduação em Geofísica; e

c) pessoas cujas qualificações não estejam nos itens anteriores, mas cujo interesse em Geofísica as tornem desejáveis como sócias.

Art. 6 - Poderão ser associados estudantes os alunos universitários de cursos de graduação em Geofísica, ou correlatos, bem como os alunos de cursos técnicos em áreas correlatas, que comprovem esta condição anualmente.

Art. 7 - Poderão ser associados honorários, os ex-presidentes e profissionais que tenham contribuído significativamente para a Geofísica, a SBGf ou o País.

Art. 8 - Poderão ser associados eméritos as pessoas de reconhecida contribuição científica para o desenvolvimento da Geofísica.

Art. 9 - Poderão ser associados beneméritos às pessoas e as instituições que tenham feito doações valiosas à SBGf.

Art. 10 - Poderão ser associados corporativos as empresas ou instituições que apóiem o desenvolvimento da Geofísica.