Capítulo III
 
 

Capítulo III - DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS


Art. 11
- Os associados efetivos, estudantes e corporativos serão admitidos mediante aprovação da Comissão de Admissão, à qual deverá ser dirigida proposta em formulário próprio, avalizada por pelo menos um associado efetivo.

Art. 12 - Os associados honorários, eméritos e beneméritos poderão ser indicados para a Comissão de Admissão, por qualquer associado efetivo e quite com a SBGf. A aprovação de quaisquer indicações será atribuição do Conselho e Diretoria.da SBGf.

§ Único - A indicação de que trata este artigo deverá ser consubstanciada por elementos que a justifique.