Capítulo IV
 
 

Capítulo IV - DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS


Art. 13 - São direitos comuns a todas as categorias de associados quites:

a) participar de todas as atividades técnico-científicas e culturais da SBGf;

b) receber publicações editadas pela SBGf;

c) participar, discutir matérias e votar nas Assembléias Gerais e reuniões da SBGf; e

d) fazer parte de comissões para as quais tenha sido designado ou eleito.

§Único - O direito de elegibilidade é exercido unicamente pelos associados efetivos e quites com a SBGf.

Art. 14 - São deveres dos associados:

a) zelar pelo bom nome da SBGf, prestigiando e participando de suas iniciativas;

b) zelar pelo cumprimento do estatuto e regulamentos da SBGf, respeitando as deliberações das Assembléias;

c) quitar, dentro do prazo estabelecido, as anuidades correspondentes a sua categoria de associado;

d) desempenhar, ética e eficientemente, os cargos para os quais forem eleitos ou designados.

Art. 15 - Os associados beneméritos, quando instituições jurídicas ou sociedades organizadas, e os associados corporativos exercerão seus direitos e deveres por meio de um representante credenciado.

Art. 16 - As anuidades serão propostas pela Diretoria e submetidas à aprovação pela Assembléia Geral.

§ Único - Os associados honorários, eméritos e beneméritos ficam isentos de pagamento de anuidades.

Art. 17 - Um associado pode passar de uma categoria para outra desde que preencha os requisitos da nova categoria.

Art. 18 - Poderá ser excluído da SBGf o associado que:

a) deixar de pagar as anuidades por mais de dois anos;

b) causar danos morais e/ou materiais à SBGf; e

c) atuar fora dos princípios ético-profissionais.

§ 1° - As exclusões de que tratam este artigo deverão ser propostas pela Diretoria e aprovadas pela maioria comum do Conselho.

§ 2° - Ao associado alvo de proposta de exclusão, motivada pelos itens a, b e c deste artigo, deverá ser dado amplo direito de defesa.

Art. 19 - O Associado que for excluído da SBGf, só poderá ser readmitido com a aprovação do Conselho.