Art.
13 - São direitos comuns a todas as categorias de associados quites:
a) participar de todas as atividades técnico-científicas e culturais da SBGf;
b) receber publicações editadas pela SBGf;
c) participar, discutir matérias e votar nas Assembléias Gerais e reuniões da SBGf; e
d) fazer parte de comissões para as quais tenha sido designado ou eleito.
§Único - O direito de elegibilidade é exercido unicamente pelos associados efetivos e quites com a SBGf.
Art.
14 - São deveres dos associados:
a)
zelar pelo bom nome da SBGf, prestigiando e participando de suas iniciativas;
b) zelar pelo cumprimento do estatuto e regulamentos da SBGf, respeitando as deliberações das Assembléias;
c) quitar, dentro do prazo estabelecido, as anuidades correspondentes a sua categoria de associado;
d) desempenhar, ética e eficientemente, os cargos para os quais forem eleitos ou designados.
Art. 15 - Os associados beneméritos, quando instituições jurídicas ou sociedades organizadas, e os associados corporativos exercerão seus direitos e deveres por meio de um representante credenciado.
Art.
16 - As anuidades serão propostas pela Diretoria e submetidas à aprovação pela Assembléia Geral.
§ Único
- Os associados honorários, eméritos e beneméritos ficam isentos de pagamento de anuidades.
Art.
17 - Um associado pode passar de uma categoria para outra desde que preencha os requisitos da nova categoria.
Art.
18 - Poderá ser excluído da SBGf o associado que:
a) deixar de pagar as anuidades por mais de dois anos;
b) causar danos morais e/ou materiais à SBGf; e
c) atuar fora dos princípios ético-profissionais.
§ 1° -
As exclusões de que tratam este artigo deverão ser propostas pela Diretoria e aprovadas pela maioria comum do Conselho.
§ 2° - Ao associado alvo de proposta de exclusão, motivada pelos itens a, b e c deste artigo, deverá ser dado amplo direito de defesa.
Art.
19 - O Associado que for excluído da SBGf, só poderá ser readmitido com a aprovação do Conselho. |