Capítulo VII
 

Capítulo VII - DA DIRETORIA

Art. 23 -A Diretoria será eleita a cada dois anos, e será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Geral, um Diretor de Relações Institucionais, um Diretor de Relações Acadêmicas, Diretor Financeiro e um Diretor de Publicações.

§1° - O Presidente só poderá ser reeleito uma única vez para mandato consecutivo.
§2° - Ocorrendo vacância na Diretoria durante a segunda metade do mandato, a vaga será preenchida por designação do Conselho para aparte restante do mandato.
§3° - Ocorrendo vacância na Diretoria na primeira metade do mandato, ou renúncia coletiva da Diretoria, em qualquer época, serão convocadas eleições, nos termos do Capítulo IX, dentro do prazo de 1 (um) mês, a fim de completar os mandatos.

Art. 24 - Compete à Diretoria, além de outras atribuições descritas neste Estatuto:

a) executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho;
b) pautar sua atuação de acordo com o Estatuto;
c) elaborar o Plano de Investimentos bem como o Plano de Ação para sua gestão e submetê-los à apreciação do Conselho;
d) contratar e demitir empregados;
e) apresentar ao Conselho relatórios e prestações de contas anuais;
f) convocar extraordinariamente o Conselho e a Assembléia Geral, sempre que necessário;
g) fixar as datas da Assembléia Geral Ordinária e da Reunião de Diretoria e Conselho;

h) organizar e apurar eleições, de acordo com o Capítulo IX;
i) criar comissões especiais para atender às necessidades da SBGf;
j) nomear os presidentes das comissões especiais, de acordo com o Capítulo XI;
k) nomear o Editor-Chefe, conforme estabelecido no capítulo XI;
l) designar representantes da SBGf em congressos, órgãos e outras sociedades nacionais e estrangeiras;
m) indicar candidatos para a eleição do Conselho.

Art. 25 - Compete ao Presidente:

a) representar formalmente a SBGf em todas as instâncias;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho e a Assembléia Geral;
c) presidir a Comissão de Premiação; e
d) autorizar a abertura e movimentação de conta bancária, assinatura de cheques e contratos, efetuação de pagamentos e recebimentos, por membros da SBGf, para fins específicos e por tempo determinado.

Art. 26 - Compete ao Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) coordenar as Divisões Regionais, encaminhando à Diretoria ou Conselho as proposições dos Secretários Regionais sobre assuntos de sua competência; e
c) presidir a Comissão de Admissão;
d) fomentar ações para admissão de novos membros para a SBGf.

Art. 27 - Compete ao Diretor Geral:

a) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
b) secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho e da Assembléia Geral;
c) administrar a Secretaria da SBGf;
d) organizar as Assembléias Gerais; e
e) assinar cheques, efetuar pagamentos e recebimentos em substituição ao Presidente ou Diretor Financeiro.

Art. 28 - Compete ao Diretor de Relações Institucionais:

a) substituir o Diretor Geral em seus impedimentos, mediante solicitação do Presidente;
b) presidir a Comissão de Eventos; e
c) articular ações para a captação de contribuições da comunidade empresarial.

Art. 29 - Compete ao Diretor de Relações Acadêmicas:

a) substituir o Diretor Geral em seus impedimentos, mediante solicitação do Presidente;
b) presidir a Comissão de Ensino; e
c) articular ações para a captação de contribuições da comunidade acadêmica e órgãos de fomento.

Art. 30 - Compete ao Diretor de Publicações:

a) substituir o Diretor Geral em seus impedimentos, mediante solicitação do Presidente;
b) presidir a Comissão Editorial; e
c) articular ações para a captação de contribuições para as publicações da SBGf.

Art. 31 - Compete ao Diretor Financeiro:

a) coordenar a arrecadação das anuidades dos associados e outras contribuições;
b) administrar o patrimônio da SBGf de acordo com as normas estabelecidas pela Diretoria e pelo Conselho;
c) administrar os recursos das Divisões Regionais;
d) assinar cheques, em conjunto com o Presidente ou com o Diretor Geral, efetuar recebimentos e pagamentos;
e)
aprovar a prestação de contas dos membros autorizados pelo Presidente a movimentar as verbas recebidas em nome da SBGf; e
f)
elaborar a prestação de contas do exercício da Diretoria.