Capítulo X
 

Capítulo X - DAS DIVISÕES REGIONAIS

Art. 47 – A SBGf poderá exercer suas atividades por meio de Divisões Regionais, de acordo com deliberação do Conselho.

Art. 48 – São finalidades das Divisões Regionais:

a) realizar atividades no âmbito regional, desde que vinculadas ao Plano de Ação da SBGf, em articulação com sua Diretoria;
b) levantar e discutir com os associados, na região, problemas de interesse da SBGf;
c) difundir, na região, os empreendimentos da Sociedade;
d) apresentar sugestões ao Conselho através do Vice-Presidente (Coordenador das Divisões Regionais); e
e) colaborar com a Diretoria Financeira na cobrança das anuidades.

Art. 49 – São órgãos diretivos da Divisão Regional:

1. a Secretaria Regional; e
2. o Conselho Consultivo Regional.

Art. 50 – A Secretaria Regional é presidida por um Secretário-Regional, com mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º O Secretário só poderá ser reeleito uma única vez para mandato consecutivo.

§ 2º Havendo renúncia do Secretário a qualquer época será convocada, pelo Conselho Consultivo Regional, eleição dentro do prazo de um mês, a fim de completar o mandato.

Art. 51 – Compete ao Secretário Regional:

1. cumprir e fazer cumprir o Estatuto da SBGf;
2. encaminhar as decisões dos órgãos diretivos da SBGf para os membros da Regional e da Divisão Regional para a Diretoria da SBGf;
3. supervisionar as atividades da Divisão Regional;
4. convocar e presidir o Conselho Consultivo regional;
5. organizar as eleições;
6. administrar o patrimônio da Divisão Regional de acordo com as normas determinadas pela Diretoria e Conselho;
7. assinar cheques, efetuar pagamentos e recebimentos da Divisão, de acordo com o Art. 25 item d;
8. encaminhar relatório mensal ao Diretor Financeiro da SBGf, sobre a movimentação dos recursos financeiros recebidos e despendidos em nome da SBGf;
9. indicar candidato para a eleição do Conselho.

Art. 52 – O Conselho Consultivo Regional, presidido pelo Secretário Regional, com direito a voto, é constituído por mais seis membros.

Art. 53 – O Conselho Consultivo Regional terá os seus membros eleitos com mandato de quatro anos.

§ Único - A metade dos membros do Conselho Consultivo Regional será renovada a cada dois anos.

Art. 54 – Compete ao Conselho Consultivo Regional:

1. examinar relatórios, orçamentos e prestações de contas apresentados pelo Secretário;
2. organizar eleições quando da renúncia do Secretário;
3. criar comissões para estudo de problemas envolvendo os objetivos da SBGf na região.

Art. 55 – Somente poderão ser elegíveis para os órgãos diretivos da Divisão Regional os associados efetivos e quites, com domicílio na região.

Art. 56 A eleição do Secretário e do Conselho Consultivo Regional será feita por correspondência, em cédula própria e dentro de envelope, somente aberto no momento da apuração.

§ 1º Será aberto um prazo de 30 (trinta) dias para inscrição de chapas ou candidatos, as quais serão divulgadas pela Secretaria para todos os eleitores ao final do prazo de inscrição.

§ 2º haverá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para o recebimento de votos, findo o qual será feita a apuração.

Art. 57 – A eleição será realizada com qualquer número de votantes e será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples de voto

§ Único - Em caso de empate, estará eleito o candidato que tiver mais tempo como associado da SBGf.

Art. 58 – A apuração da eleição será feita em sessão pública, em data previamente anunciada.

§ 1º – A Comissão de Apuração será constituída pelo Secretário Regional e por um representante do Conselho Consultivo Regional, sendo garantida a fiscalização por representantes das chapas e candidatos inscritos;

§ 2º - No caso do Secretário Regional ser candidato à reeleição, a Comissão de Apuração será constituída de 2 representantes do Conselho Consultivo Regional.

Art. 59 - A posse dos eleitos dar-se-á em Assembléia Geral Ordinária da SBGf.

Art. 60 - Caberá à Divisão Regional uma parcela de recursos a ser provisionado pela SBGf, de forma a garantir suas atividades, em conformidade com o estabelecido em seu Plano de Ação, e de acordo com orientações do Conselho;