Capítulo XI - DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 61 – A critério da Diretoria, poderão existir as seguintes Comissões Permanentes:
a) de Admissão;
b) de Ensino;
c) de Eventos;
d) de Premiação e
e) Editorial.
§ 1° – Estas Comissões serão designadas pela Diretoria.
§ 2° – A presidência das Comissões poderá ser alterada pela Diretoria,a qualquer tempo.
Art.
62 – A Comissão de Premiação será responsável pela escolha das pessoas que receberão os prêmios estabelecidos pela SBGf.
§ 1° – É Presidente dessa Comissão o Presidente da SBGf.
§ 2° – A Comissão de Premiação será composta pela Diretoria e pelo Conselho.
Art.
63
– A
Comissão de Admissão receberá os pedidos de admissão dos sócios
e decidirá sobre a admissão de novos sócios efetivos, estudantes
e corporativos.
§ 1° – É Presidente dessa Comissão o Vice-Presidente da SBGf.
§ 2° – A Comissão de Admissão será composta pelo Vice-Presidente da SBGf e dois membros da Diretoria ou Conselho.
Art.
64 – A Comissão de Eventos será responsável pelo planejamento dos Congressos e de todas as reuniões e eventos de caráter científico e cultural, não administrativo, da SBGf.
§ 1° – É Presidente dessa Comissão o Diretor de Relações Institucionais;
§ 2° – A Comissão de Eventos será composta pelo Diretor de Relações Institucionais e por 2 membros da Diretoria, cabendo à mesma a coordenação dos eventos da SBGf.
Art.
65 – A Comissão Editorial será responsável pelo planejamento, regulamentação e execução das atividades da SBGf no setor de publicações, cabendo-lhe reunir e selecionar matéria a ser editada.
§ 1° – É Presidente da Comissão Editorial o Diretor de Publicações da SBGf.
§ 2° – A Comissão Editorial será composta pelo Diretor de Publicações e por dois membros da SBGf, nomeados pela Diretoria.
§ 3° – Na edição de boletins e revistas periódicas (para publicação de trabalhos científicos, técnicos e didáticos), a execução das tarefas editoriais poderá ser transferida, a critério da Diretoria, para Editores-Chefes, nomeados pela Diretoria.
Art.
66 – A Comissão de Ensino será responsável pelo planejamento das atividades da SBGf ligadas ao ensino.
§ 1° – É Presidente desta Comissão o Diretor de Relações Acadêmicas.
§ 2° – A Comissão de Ensino será composta pelo Diretor de Relações Acadêmicas e por dois membros da SBGf, nomeados pela Diretoria.
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