Capítulo XV
 

Capítulo XV - DA MODIFICAÇÃO DESTE ESTATUTO

Art. 73 – O presente Estatuto poderá ser modificado, a qualquer tempo, em Assembléia Geral, para isso convocada por solicitação do Conselho ou por um terço de associados efetivos quites.

§ 1° – As modificações deverão ser aprovadas por maioria absoluta do número de associados efetivos quites.
§ 2° – Para este fim, considera-se a Assembléia em funcionamento independente de reunião, sendo os votos remetidos por meio físico ou eletrônico, dentro do prazo previamente fixado.